A Prefeitura Municipal de Cristal,divulgou na tarde desta terça-feira (9), que o município passará por lockdown e que a medida, foi imposta considerando a emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em razão do novo coronavírus, afim de impedir a disseminação do vírus.
Fica determinado portanto, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, o fechamento e a vedação de funcionamento em todo o território do município de Cristal, em caráter extraordinário, no período compreendido entre as 20 horas do dia 12 de março de 2021 e as 5 horas do dia 16 de março de 2021, de todos os estabelecimentos privados, sejam comerciais, industriais e de serviços, com exceção dos seguintes:
– Serviços de atenção à saúde humana, as quais somente poderão funcionar em regime de plantão e de portas fechadas;
– Serviços de assistência social em regime de plantão;
– Serviços funerários;
– Farmácias, as quais somente poderão funcionar em regime de plantão, mediante teleatendimento ou tele-entrega até às 00h, vedado o atendimento na porta, funcionamento com portas fechadas;
– Serviços de assistência veterinária, os quais somente poderão funcionar em regime de plantão em atendimentos emergenciais e de portas fechadas;
– Serviços de fornecimento de gás de cozinha e água, os quais somente poderão funcionar em sistema de tele-entrega, vedado atendimento na porta;
– Supermercados e congêneres o funcionamento poderá ocorrer exclusivamente mediante sistema de tele-entrega;
– Pizzarias e lancherias o funcionamento poderá ocorrer exclusivamente mediante sistema de tele-entrega até às 00h;
– Postos de combustíveis, sendo proibida a abertura de lojas de conveniência;
– Restaurantes às margens de rodovias federais ou estaduais, somente pelo sistema de pegue e leve;
– Oficinas mecânicas, borracharias, auto-elétricas, auto-peças, serviços de guincho, os quais somente poderão funcionar em regime de plantão em atendimentos emergenciais, e individualizados, com portas fechadas;
– Indústrias de beneficiamento e armazenamento de grãos, somente para o recebimento de grãos dos produtores, devendo manter fechado o restante do ambiente fabril.
Fica determinado ainda o fechamento, no mesmo período indicado no art. 1º, de todas as repartições públicas do Município de Cristal, com a exceção dos seguintes serviços essenciais:
– Serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos;
– Atividade relacionada à assistência pública à saúde;
– Atividade de segurança pública, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos.
Ficam interditadas para a utilização as áreas públicas de lazer, tais como parques, praças, complexos esportivos e as margens do Rio Camaquã, pelo mesmo período estabelecido neste Decreto.
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