A prefeitura de Cristal publicou um novo decreto com medidas de enfrentamento a disseminação do coronavírus em sistema de lockdown. Fica determinado portante, que diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, o fechamento e a vedação de funcionamento em todo o território do Município de Cristal, em caráter extraordinário, no período compreendido entre as 20 horas do dia 12 de março de 2021 e as 5 horas do dia 16 de março de 2021.
De acordo com o prefeito, Marcelo Krolow, fiscais poderão aplicar multas em casos de descumprimento das regras e somente produtos essenciais, dentre outros decorrentes os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população poderão funcionar. Segundo o decreto, a suspensão geral de atividades entre às 20h e 5h também permanece válida pelo menos o dia 31 de março. O documento também suspende banhos no rio Camaquã.
Caso sejam descumpridas as medidas impostas pelo poder executivo, poderão ocorrer advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou de fabricação do produto, cancelamento do registro do produto; interdição parcial ou total do estabelecimento; cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda e/ou multa.
Nas infrações leves, a multa inicia no valor de R$ 2.000,00 podendo chegar a R$ 75.000,00, nas infrações graves, de R$ 75.000,00 a R$ 200.000,00 e nas infrações gravíssimas, de R$ 200.000,00 a R$ 1.500.000,00. As multas previstas no artigo serão aplicadas em dobro em caso de reincidência. O documento municipal considera o decreto nº 55.782, de 05 de março de 2021 do Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
As denúncias sobre o descumprimento do presente decreto devem ser realizadas para o número (51) 996738163. Confira o decreto completo que determina do lockdown aqui.
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