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O Calendário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um importante instrumento para os trabalhadores brasileiros, pois permite que eles acessem os recursos do FGTS em momentos de necessidade, como na compra de um imóvel ou em caso de demissão sem justa causa.
Em 2023, o calendário do FGTS prevê que os saques do Fundo serão permitidos a partir do dia 1 de janeiro, com exceção dos trabalhadores demitidos sem justa causa, que poderão realizar o saque a partir do dia do recebimento da demissão. É importante lembrar que os saques só poderão ser realizados pelo trabalhador titular da conta do FGTS, mediante apresentação de documentos pessoais e comprovante de conta bancária.
O calendário do FGTS também estabelece os prazos para a realização de depósitos pelas empresas empregadoras. De acordo com as regras do Fundo, os depósitos devem ser realizados até o dia 7 de cada mês, relativos ao salário do mês anterior. É importante lembrar que os depósitos são obrigatórios e devem ser realizados mesmo em caso de férias, licença-maternidade ou afastamento do trabalhador por doença.
O calendário do FGTS também prevê a realização de uma distribuição anual de rendimentos, que é feita com base nas taxas de juros do FGTS e nos saldos das contas dos trabalhadores. Em 2023, a distribuição de rendimentos deve ocorrer no mês de dezembro.
É importante lembrar que o FGTS é um direito dos trabalhadores brasileiros e que suas regras devem ser rigorosamente cumpridas pelas empresas empregadoras. Qualquer dúvida ou problema relacionado ao FGTS pode ser esclarecida pelo Banco do Brasil, que é o responsável pelo gerenciamento do Fundo.
Calendário saque-aniversário 2023
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