Foto: Valério Weege/Arquivo/Acústica FM
O início de março será marcado pelo Carnaval, a mais
tradicional festa do país. Com isto, surge a dúvida: empresas podem abrir no “feriado
de carnaval”?
A Lei Federal n° 10.607/2002 declara feriados nacionais os
dias 1° de janeiro, 21 de abril, 1° de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 12
de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro. O Carnaval é uma data cultural
importante, e fica a critério de estados e municípios definir a data como feriado,
ponto facultativo ou não.
Conforme o Sindilojas Costa Doce, a terça-feira de Carnaval
(01) não é feriado em Camaquã. A Lei Municipal n° 1720/2012 define como feriados
municipais os dias 02 de fevereiro, 24 de junho, e Sexta-feira Santa. A segunda
e terça-feira de Carnaval são pontos facultativos nas repartições públicas do município,
excetuados os serviços essenciais.
Apesar de não ser feriado, algumas empresas optam por não
abrir, dando folga ou ajustando férias dos funcionários, devido a ser um
período de baixo faturamento.
Nada impede que empresários decidam por abrir seus comércios,
ficando a decisão a critério de cada um.
Confirmação da lei representa um marco histórico para a vitivinicultura do estado, valorizando a tradição,…
A La beca Queijaria oferece queijos artesanais, como burrata e doce de leite
Evento realizado em parceria com o Sine FGTAS ocorrerá nesta quarta-feira (30)
Programação conta com shows musicais e diversas outras atrações
Evento ocorre nesta terça-feira (29), no salão de eventos da Acic
Aproveite este dia para refletir sobre suas metas
This website uses cookies.