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Ônibus de turismo em São Lourenço do Sul pagarão taxa de R$200,00

O município de São Lourenço do Sul passa a cobrar a partir deste sábado (22) as taxas que permitem a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo na cidade. O valor estimado para ônibus de turismo ficou estabelecido em R$200,00.

O Terminal Turístico tem seu funcionamento regido pelo Decreto nº 4.964 de 12 de dezembro de 2018 e restringe-se aos meses de dezembro de 2018 e janeiro, fevereiro e março de 2019 exclusivamente aos sábados, domingos e feriados.

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Os veículos que desejam ingressar no município devem solicitar autorização (senha) de entrada e permanência. Os pedidos de autorização serão aceitos somente até três dias úteis anteriores à data de chegada no município em finais de semana ou feriado, não será emitida a autorização fora do prazo estabelecido.

Em Arambaré os ônibus de excursão pagarão taxa de aproximadamente R$980,00, taxa está prevista no novo Código Tributário do município.

Os veículos de transporte de passageiros que desejarem ingressar no em São Lourenço do Sul deverão observar o seguinte procedimento:

I – Para solicitar autorização (senha) de entrada e permanência o interessado deverá preencher de formulário disponível no site da Prefeitura Municipal;

II – Realizar o pagamento da quantia estipulada (diária):

Ônibus………………………… R$ 200,00

Microônibus………………… R$ 125,00

Van ……………………………. R$ 75,00

III – Encaminhar o formulário juntamente com o comprovante de pagamento da taxa para o e-mail terminaltur@saolourencodosul.rs.gov.br.

II – Mediante comprovação do pagamento, será gerada uma senha de acesso, que deverá ser impressa pelo solicitante e colocada no lado direito do pára-brisa do veículo, em local que permita sua identificação externa, permanecendo desde sua entrada até sua partida na cidade, sendo considerado não autorizado o veículo que estiver sem este documento.

A liberação e uso da senha no local indicado permite a livre circulação no município, sendo livre o embarque e desembarque na zona urbana, desde que obedecidas as placas de sinalização onde poderão circular no zoneamento da praia, devendo o veículo ficar estacionado no interior do Terminal Turístico, localizado na rua Mariz e Barros, entre as ruas Dionísio Aragão e Irmão Julio.

ISENÇÕES

São isentos do pagamento de diária:

veículos que transportam idosos, mediante comprovação com envio de lista de passageiros;

veículos que transportam crianças/adolescentes de até 16 anos de idade para participarem de jogos esportivos no município;

excursões de moradores provenientes do interior do Município de São Lourenço do Sul;

os veículos de turismo pertencentes à empresas registradas e sediadas no município de São Lourenço do Sul;

o veículo de turismo que transportar turistas que contratem junto às agências receptivas registradas e sediadas no município de São Lourenço do Sul, roteiros turísticos do município.

o veículo de turismo que transportar turistas que estejam utilizando os meios de hospedagem do município.

Obs.: Mesmo os veículos que se enquadram nos itens de isenção devem solicitar a autorização (senha) de entrada e permanência

OBSERVAÇÕES

O estacionamento terá sua localização na rua Mariz e Barros, entre as ruas Dionísio Aragão e Irmão Júlio, (em frente a Comunidade Santa Rita).

No horário compreendido entre as 11h30m e às 14h00m os veículos ficam liberados para utilizarem-se tão somente dos serviços de restaurantes existentes na cidade, sendo vedado o estacionamento junto a esses, de forma que somente será permitido o embarque e desembarque de passageiros, devendo o veículo retornar ao Terminal Turístico.

A diária compreenderá o período de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o veículo ficar estacionado no interior do Terminal Turístico.

Fiscais e agentes de trânsito poderão interpelar os responsáveis pelos veículos, para conferência da autorização de entrada e circulação no Município.

Os condutores de veículos que descumprirem as disposições serão conduzidos coercitivamente, juntamente com seus veículos, aos locais de estacionamento, bem como sofrerão a penalidade de pagamento em dobro do valor da diária.

ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO

Depósito bancário

O depósito identificado deverá ser realizado na conta:

Banco: Caixa

Agência: 0512

Operação: 6

Conta: 70-4

Observação:

O depósito deverá ser identificado, não sendo aceitos depósitos em terminais bancários eletrônicos.

Quando da implantação do sistema de pagamento através de boleto, os mesmos deverão ser pagos e a comprovação de pagamento enviada através do email.

 

Redação de Jornalismo

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