Osório: MP ajuíza ação contra candidata a vereadora
O Ministério Público Eleitoral ajuizou em Osório uma ação de investigação contra uma candidata a vereadora no município, que lançou candidatura apenas de modo formal, e não teve a pretensão de efetivamente concorrer na eleição de 2024.
Para apuração da candidatura fictícia, a mulher foi ouvida na sede da Promotoria Eleitoral, por sistema de áudio e vídeo. Ela relatou que se candidatou ao cargo com a proposta de ajudar as pessoas, mas que não fez campanha. Disse também que anulou o próprio voto e que quem prometeu votar nela, não votou. A ação destaca que o resultado final da apuração aponta que a candidata obteve ZERO voto. E que, em síntese, a candidata não fez atos de campanha em benefício próprio, sequer realizando propaganda eleitoral para si nas redes sociais.
A legislação eleitoral exige que os partidos preencham 30% das candidaturas às eleições proporcionais com mulheres.
Além da candidata fictícia, o promotor de Justiça Luis Cesar Gonçalves Balaguez também inclui na ação os demais 13 candidatos a vereador pelo partido por integrarem a lista investigada por fraude e o dirigente da sigla no município.
A ação pede, caso comprovada a participação pessoal, a inelegibilidade dos candidatos pelos próximos oito anos, cassação do registro ou diploma dos eleitos. E a nulidade dos votos e o recálculo do quociente eleitoral partidário.
O promotor ressalta na ação que “queimada a largada, impossível validar a chegada de todos os que integraram a lista fraudada. Caracterizada a fraude que ‘possibilitou’ o registro, a disputa e a recepção dos votos que deram ao partido o quociente partidário capaz de eleger o candidato eleito, é necessário desconstruir os mandatos obtidos a partir do censurável expediente”
Em 2023, o Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (5) uma Emenda ConstitucionalMP Eleitoral ajuíza ação para investigar fraude à cota de gênero por candidata a vereadora em Osório que obriga os partidos políticos a destinar no mínimo 30% dos recursos públicos para campanha eleitoral às candidaturas femininas. A distribuição deve ser proporcional ao número de candidatas. A cota vale tanto para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – mais conhecido como Fundo Eleitoral – como para recursos do Fundo Partidário direcionados a campanhas. Os partidos também devem reservar no mínimo 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão às mulheres.
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