O proprietário de um Volkswagen Quantum de cor prata, encontrou uma forma inusitada de improvisar a sinalização do seu veículo. O flagrante foi de um ouvinte da Acústica, na manhã desta sexta-feira (11).
Após a quebra da sinaleira traseira esquerda, o motorista acabou usando uma garrafa pet. O Artigo 230 XIII Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relata sobre “transitar com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados”. O mesmo artigo estabelece multa, retenção do veículo para regularização, não sendo possível regularizar no local. O veículo será removido ao CRD credenciado mais próximo.
As sinaleiras são equipamentos essenciais de um veículo, principalmente para garantir um transito seguro. No caso desta “adaptação”, o motorista está usando de forma inadequada ou inoperante, o que segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é passível de autuação.
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