O IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) estará disponível para pagamento a partir de 17 de dezembro. Os contribuintes que optarem pela quitação antecipada têm como data-limite o dia 30 deste mês e os descontos poderão alcançar até 24,92% sobre o valor do imposto.
Neste período, o motorista terá redução de 3% no total do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF-RS) nos patamares de 2019. Na virada do ano, há atualização do valor, estimada em 3,35%.
Quem não fizer a quitação antecipada também pode ter descontos no parcelamento do imposto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.
Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril, porém sem descontos.
Para o calendário do próximo ano, o IPVA terá redução média de 2,4% para os mais de 3,7 milhões de veículos que pagam o tributo. A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 3,1 bilhões com o IPVA 2020, valor que, após as devidas destinações constitucionais, é repartido automaticamente: 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado deve representar arrecadação bruta de cerca de R$ 850 milhões.
Para obter o desconto máximo do IPVA, o contribuinte precisa levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.
O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.
Ambos os descontos podem ser acumulados e são válidos apenas para pagamentos de IPVA antecipados ou em dia, ou seja, conforme o calendário de vencimento por placas.
Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até o dia 30 de dezembro será de 6,14%.
Base de cálculo e alíquotas
A frota total de veículos no Rio Grande do Sul é de 6,9 milhões. Desses, 3.762.727 veículos (54%) estão sujeitos à incidência do IPVA e 3.155.128 (46%), isentos (veículos com mais de 20 anos, valor inferior a 4 UPFs, veículo oficial, pessoa com deficiência, táxi, ônibus, transporte escolar e de instituições entre outros).
Para definir o valor do tributo, é utilizado como base de cálculo o preço médio de mercado. Para veículos novos, vale como referência o preço da nota fiscal. Em média, o valor do imposto terá uma redução estimada em 2,4% no ano de 2020 (depreciação da frota).
As alíquotas do IPVA 2020 não tiveram alterações, sendo de 3% para automóveis de passeio e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação.
Calendário vai até abril
Os contribuintes que optarem por não pagar o IPVA 2020 antecipadamente (quitação até 30 de dezembro ou parcelamento em três vezes) terão o calendário limite para pagamento no mês de abril, conforme o final da placa dos veículos, com a seguinte ordem:
Atraso de pagamento e penalidades
O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito terá acréscimo de 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado em serviços de proteção ao crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.
Além disso, caso flagrados nas blitze do imposto, os proprietários em situação irregular poderão arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas variam conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2019 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2017, recebe desconto de 10% (dois anos) e, depois de 1º de novembro de 2018 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
De toda a frota tributável, 45,8% terão descontos, sendo 921 mil veículos com direito a 15% de redução no tributo por apresentarem três anos sem infrações de trânsito.
Desconto do Bom Cidadão
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG). O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 14,7% (552.667) da frota terá direito ao benefício.
Quem precisa pagar o IPVA 2000
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2000.
Como pagar
Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde pagar
A partir de 17 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (somente em lotéricas) e Banco do Brasil (somente para clientes).
Alíquotas do IPVA
3% Automóveis e camionetes
2% Motocicletas
1% Caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação
Consultas e dúvidas
– Para auxiliar os contribuintes, a Secretaria Fazenda mantém um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br
É possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências.
– Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.
– A Receita Estadual alerta aos contribuintes que os pagamentos do IPVA 2020 devem ser realizados diretamente nos bancos conveniados e nas agências lotéricas da Caixa, com placa e número do Renavam.
– Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em dívida ativa), os pagamentos devem ser realizados direta e exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas) e Banco Sicredi.
– Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVAs.
A partir do IPVA 2020, a Receita Estadual e o DetranRS vão utilizar a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular.
Para se cadastrar, basta acessar o site do Detran-RS, clicar na opção “Entre ou Cadastre-se” e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS.
O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA (www.ipva.rs.gov.br) e da Receita Estadual (www.receita.fazenda.rs.gov.br).
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