A prefeitura de Camaquã editou na última terça-feira (30) o Decreto Municipal nº 24.211, de 29 de março de 2011, que ajusta os horários de funcionamento de alguns estabelecimentos com o que determina o Decreto Estadual. As alterações de horários são válidas até este domingo(4).
– Supermercados, mercados, padarias, confeitarias, hipermercados, peixarias e feiras livres:
Atendimento ao público, e permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas, das 5 hs às 22hs, podendo abrir no domingo e feriado conforme o sindicato da categoria;
– Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades relacionadas à construção civil em geral, à manutenção e à conservação de estradas e de rodovias, como ferragens, madeireiras e similares, estabelecimentos dedicados aos serviços de manutenção, reparos ou consertos de veículos, de equipamentos e de pneumáticos e os estabelecimentos destinados à comercialização, distribuição e fornecimento de peças para estes serviços:
Autorizado o funcionamento de segunda-feira à sábado, das 5hs às 20 horas;
– Estabelecimentos dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos, de peças e de acessórios para manutenção, reparos ou consertos de aparelhos de refrigeração e de climatização, de elevadores e outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde:
Autorizado atendimento ao público de segunda-feira à sábado, das 5hs às 20hs;
– Estabelecimentos considerados não essenciais no Decreto do Estado:
Funcionamento de segunda à quinta-feira no horário compreendido entre 5hs às 20hs.
O que diz o decreto estadual
O governo do Estado também havia prorrogado a suspensão de atividades não essenciais das 20h às 5h até 4 de abril aos fins de semana e feriados. Na quinta-feira (2/4), porém, o Estado anunciou que a medida seguirá vigente pelo menos até 9 de abril.
Aos finais de semana e feriados, segue a determinação da restrição de atividades presenciais durante todo o dia. As exceções são os serviços essenciais, como farmácias, supermercados e comércio de materiais de construção e demais exceções que já constam no atual decreto de suspensão geral de atividades (Decreto 55.789).
A exceção será este sábado (3/4), quando ficará permitida a abertura de atividades não essenciais, como comércio e restaurantes, com as mesmas restrições de horário dos dias úteis. A suspensão geral das atividades foi mantida na Sexta-feira Santa (2/4) e seguirá no domingo de Páscoa (4/4).
As atividades não essenciais poderão funcionar neste sábado (3) com os mesmos horários de dias úteis. Portanto, o comércio em geral, academias, salões de beleza e outros serviços só podem funcionar entre 5h e 20h.
Para restaurantes, bares e lancherias, o horário limite para atender clientes de forma presencial é 18h e o atendimento pode ser feito nas modalidades de take away (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e 20h em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Após esse horário, somente tele-entrega.
Para os supermercados, o limite de funcionamento é 22h em qualquer dia da semana. Todos os serviços podem operar em modo delivery (tele-entrega). As atividades essenciais, como farmácias, clínicas médicas, postos de combustíveis, entre outros, não têm restrição de horário.
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos e museus, entre outros espaços de cultura e lazer, seguem proibidos de receber público externo na bandeira preta e na vermelha (limite para quem está em cogestão), em qualquer dia da semana. A permanência em praias, praças e parques urbanos também segue restrita, e esses locais estão liberados apenas para atividades físicas individuais.
Clique aqui e confira na íntegra o decreto 55.789/2021.
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