Foto: Valério Weege/Arquivo/Acústica FM
A partir da próxima segunda-feira
(18) a entrada em locais públicos e privados exigirá obrigatoriamente a apresentação
do “passaporte vacinal” no Rio Grande do Sul. Cinco grupos de atividades de
alto risco de contaminação precisarão portar o documento, independentemente da
quantidade de pessoas envolvidas.
De acordo com o governo do
Estado, a medida contra a disseminação de coronavírus possibilita a retomada de
eventos sociais e privados, ampliação da ocupação em estádios, feiras de
negócios e outros. Apesar da comprovação, utilização de máscaras, álcool gel e
protocolos anteriores deverão ser respeitados.
A alternativa, que consta no
Decreto 56.120, publicado na 3ª edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia (1º/10), valerá para locais de eventos sociais, infantis e de
entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e
exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de
espetáculos e similares; parques temáticos e de diversão e similares,
consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus.
Os estabelecimentos que já
estiverem prontos para as novas regras poderão adotá-las de forma imediata.
Estádios, por exemplo, se quiserem ocupar até 30% do local, sem limite máximo
de pessoas, deverão exigir o certificado de vacinação dos torcedores com o número
de doses conforme o calendário vacinal estadual.
Casas noturnas, bailes, eventos
sociais e festas infantis que quiserem abrir pista de dança deverão
obrigatoriamente pedir comprovação de vacinação. Além disso, também deverão
exigir testagem caso tenham público de 401 a 800 pessoas, assim como eventos
corporativos com público de 2.501 a 10 mil pessoas.
Caso não peçam exame negativo
para Covid ou a comprovação da vacinação, festas não poderão ter pista de dança
e devem manter a antiga ocupação de até 350 pessoas, e as feiras corporativas
deverão manter o antigo limite de 2,5 mil participantes.
Estabelecimentos turísticos que
exigirem o passaporte de vacinação deverão ter rígido controle da ocupação,
sendo até 80% da lotação autorizada no alvará ou PPCI para locais com Selo
Turismo Responsável do Ministério do Turismo (MTur) e até 60% da lotação nos
que não têm a certificação federal.
Cronograma para exigência de vacinação:
• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º
de outubro.
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de
outubro e esquema
vacinal completo a partir de 1º de novembro.
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a
30 novembro e
esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
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