A Promotora de Justiça de Canguçu, Camile Balzano de Mattos, ajuizou representação solicitando à Justiça Eleitoral a cassação do registro da candidatura ou do diploma de Adilson Oliveira Schuch, bem como aplicação de multa à Coligação Para Mudar de Verdade, com captação ilícita de votos e realização de conduta vedada ao agente público em campanha eleitoral. O candidato violou os artigos 41-A e 73 (inciso IV), da Lei nº 9.504/97, e a multa para a Coligação é prevista no artigo 73, parágrafos 4º, 8º e 9º da Lei das Eleições.
De acordo com a representação, o Ministério Público Eleitoral recebeu informações de que o candidato estava distribuindo ‘vale seca’, benefício de R$ 400, na sede do Movimento do Pequeno Agricultor (MPA), do qual é dirigente regional. O recurso emergencial, vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, tem a finalidade de repassar verba para apoio a agricultores prejudicados pelas intempéries ou estiagem. Em Canguçu, o benefício deve ser estendido a 3,5 mil famílias.
Na sede do MPA, conforme registros do Ministério Público Eleitoral, existe material de campanha do candidato, como cartazes afixados nas paredes, panfletos e adesivos nas mesas. Além disso, as pessoas que realizam o atendimento aos agricultores utilizam crachá com número e foto da candidatura. Desde o final de julho, o ‘vale seca’ é entregue ou prometido a eleitores, que recebem um ‘santinho’ da campanha ao sair do local, com o fim de obter votos.
Conforme testemunhas, ao entregar pessoalmente o cartão emergencial, o candidato pedia o voto dos agricultores e solicitava R$ 10 a título de contribuição ao movimento. Segundo a representação, para carrear ainda mais votos, Adilson Schuch falou em algumas reuniões que as pessoas presentes receberiam o valor adicional de R$ 600 até o final do ano, pois o próprio candidato já havia encaminhado o pedido.
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