O Ministério Público obteve na Justiça a aplicação compulsória de implante hormonal contraceptivo reversível em adolescente de 17 anos em situação de rua. A menina, que não possui familiares, é analfabeta, usuária de drogas e sofre de retardo mental moderado, além de ser portadora do vírus HIV e moradora de rua que não se submete a permanecer em abrigo.
Conforme o Promotor de Justiça Júlio Almeida, o caso chegou à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre encaminhado pelo Serviço Social do Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas – HPV como solicitação de ligadura tubária. “Diante do fato de que a jovem realmente não tem capacidade de exercer a maternagem, consideramos que o implante hormonal seria o meio anticoncepcional mais adequado”, explicou ele.
O procedimento, autorizado pela Juíza Rosaura Marques Borba, da 2ª Vara da Infância e Juventude, foi realizado no final de setembro no próprio Hospital e tem uma vida útil de três anos.
A menina, que nunca compareceu à nenhuma consulta de pré-natal, teve o primeiro filho em setembro de 2011, abandonando-o dois dias após o nascimento. Deu entrada no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas em agosto deste ano, dando à luz outra criança, internada imediatamente em estado grave, com severa dificuldade respiratória, decorrente de patologias de má formação fetal, provenientes do uso de substâncias psicoativas durante a gestação. “Em pouco mais de um ano já são duas crianças paridas pela adolescente, demonstrando sua completa incapacidade de manuseio voluntário de métodos anticoncepcionais. Todos esses fatores evidenciam que a capacidade reprodutiva coloca em risco tanto a si como sua eventual prole”, explicou o Promotor.
Júlio Almeida destaca que o método contraceptivo proposto, por ser temporário, poderá ser suspenso em caso de eventual melhora do quadro de drogadição e de estado mental da adolescente, retirando-se, neste caso, o implante hormonal e retornando a menina à plena fertilidade.
De acordo com o membro do Ministério Público, neste momento a laqueadura definitiva foi descartada em respeito ao seu direito reprodutivo, caso apresente condições para o exercício da maternidade.
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