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PIS/PASEP 2023: quem trabalhou em 2022 recebe quando?

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre os próximos pagamentos do PIS/PASEP. A principal questão é sobre as novas regras que alteraram a ordem dos depósitos e os respectivos anos-base. Quem trabalhou em 2022 receberá o benefício quando?

Desde 2020, com o congelamento dos pagamentos para a manutenção do BEm (Benefício Emergencial), o valor do PIS/PASEP sofreu mudanças nos depósitos. Com isso, o ano-base passou a ser considerado dois anos antes do ano de pagamento.

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Quem vai receber o valor do PIS/PASEP?

O PIS/PASEP é um programa de assistência social criado pelo governo brasileiro para trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago anualmente e destina-se principalmente a trabalhadores de baixa renda.

O objetivo do programa é proporcionar um auxílio financeiro para que esses trabalhadores possam melhorar suas condições de vida.

Para ter direito ao PIS/PASEP, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

  • Ser trabalhador assalariado com carteira de trabalho assinada e contribuir para a Previdência Social;
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias consecutivos ou não consecutivos no ano-base (em 2023 receberão os profissionais que trabalharam em 2021);
  • Ter renda mensal de até dois salários mínimos.

O PIS/PASEP possui algumas regras específicas, como o tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício, que varia de acordo com o ano. Para obter mais informações sobre os critérios de elegibilidade para o PIS/PASEP, é recomendável verificar as informações atualizadas no site da Caixa Econômica Federal ou no Ministério da Economia.

O valor do abono está diretamente ligado ao salário mínimo. Se o trabalhador exerceu sua profissão durante os 12 meses de 2021, por exemplo, ele receberá o valor integral do benefício, que é de (no máximo) 1 salário mínimo atual (R$ 1.302).

Quem trabalhou por apenas um mês em 2021 vai receber o equivalente ao valor de um doze avos (1/12) do salário, ou seja, receberá R$ 108,50. A mesma regra se aplica aos demais meses.

Empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoas físicas equiparada a jurídica não tem direito ao PIS/PASEP.

 

Redação de Jornalismo

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