Polícia Federal desarticula esquema de falsificação de receituários médicos no RS. Foto: Divulgação
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (19), a operação Non Juror, com o objetivo de reprimir um esquema de falsificação de receituários médicos. A ação apontou o uso do Sistema Único de Saúde (SUS) para obtenção e comercialização de medicamentos controlados.
As investigações indicam que a principal investigada se utilizou indevidamente da inscrição e assinatura de uma médica regularmente inscrita no Conselho Regional de Medicina para falsificar centenas de receituários nos últimos anos.
As receitas falsificadas foram utilizadas para prescrever medicamentos de uso controlado, muitos deles retidos no sistema de controle da ANVISA, e tinham como finalidade atender a interesses pessoais e de terceiros, incluindo a prescrição de anabolizantes.
Nesta ação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão na cidade de Porto Alegre. Os investigados podem responder pelos crimes de falsificação de documento público e particular, falsidade ideológica e uso de documento falso.
No Brasil, a falsificação de receituário médico é um crime tipificado no Código Penal, que trata de documentos falsos em geral. Dependendo da situação específica, a conduta pode ser enquadrada em diferentes artigos.
Se o receituário for considerado um documento particular, a falsificação é enquadrada no Artigo 298:
-Descrição: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.
-Pena: Reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Se a falsificação ou alteração envolver a inclusão de informações falsas em um receituário verdadeiro, pode ser configurada a falsidade ideológica, prevista no Artigo 299:
-Descrição: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
-Pena: Reclusão de 1 a 5 anos e multa, se o documento for particular.
Se o receituário falso for utilizado para obter medicamentos ou outros benefícios, o crime pode ser enquadrado no Artigo 304:
-Descrição: Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados previstos nos artigos anteriores.
-Pena: A mesma cominada à falsificação ou à alteração, conforme o caso (geralmente 1 a 5 anos de reclusão e multa).
Agravantes e Consequências
-Uso para obtenção de medicamentos controlados: Se a falsificação for utilizada para obter medicamentos de controle especial (como entorpecentes ou psicotrópicos), o caso pode envolver a aplicação de legislações complementares, como a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
-Profissional de saúde envolvido: Caso a falsificação seja feita por um médico ou outro profissional de saúde, o caso pode ser agravado, considerando o abuso de confiança e responsabilidade.
Recomendações legais
A falsificação de receituários médicos é uma infração grave, que pode acarretar não apenas penas criminais, mas também sanções administrativas e profissionais. É fundamental que qualquer suspeita seja denunciada às autoridades competentes, como conselhos regionais de medicina, polícia ou Ministério Público.
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