A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou na BR-290 um veículo transitando em alta velocidade, quase em frente a Unidade Operacional da PRF, nesta quinta-feira (14). O mesmo veículo já havia sito flagrado em alta velocidade no dia 06 de setembro.
Os policiais realizavam fiscalização de velocidade com radar portátil na Freeway quando um “conhecido” veículo Mercedez Bens/C180 foi flagrado a 161 km/h em local onde é permitido 110 km/h.
O veículo foi abordado, sendo constatado que era o mesmo que na última semana, véspera do feriado da Independência, foi flagrado no mesmo trecho, no entanto, naquela ocasião pelo radar fotográfico, a 207km/h. O condutor estava com sua CNH vencida desde o ano de 2014, já possuindo no seu prontuário 17 infrações por excesso de velocidade. No começo deste ano o homem já teve sua CNH suspensa por excesso de pontos.
Pela infração constatada no dia 06 de setembro, onde foi flagrado a 207 km/h, o condutor terá novamente sua CNH suspensa por ter excedido o limite de velocidade em mais de 50% do permitido, conforme tipificado no art. 218, III, do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda terá de pagar uma multa de R$880 reais.
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