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Portaria federal flexibiliza investimentos em assistência social nos municípios

A partir de agora, estados, municípios e entidades que atuam com projetos de assistência social e que recebem recursos públicos terão maior flexibilização no uso da verba de Assistência Social para a aquisição de equipamentos e veículos para atender beneficiados nos mais diversos programas sociais. A autorização do governo federal está contida na Portaria 104/24, da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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O documento amplia a lista dos equipamentos e veículos que poderão ser comprados com recursos transferidos por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas), cuja compra era permitida anteriormente apenas na rubrica de custeio e não de investimentos. Assinada pelo secretário nacional de Assistência Social do ministério, André Quintão, a portaria foi publicada na semana passada no Diário Oficial da União (DOU).

O que diz?

A portaria determina que os veículos, equipamentos e materiais permanentes deverão ser destinados aos equipamentos públicos ou às entidades de assistência social para a execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais. O documento beneficia, inclusive aqueles munícipios que estejam passando por situações de emergência e calamidades públicas, como todo o estado do Rio Grande do Sul. “Transcorrida a situação de emergência e calamidade ou a necessidade de atendimento aos migrantes no âmbito do SUAS, os itens adquiridos para esta finalidade deverão ser incorporados nos serviços nacionalmente tipificados da Proteção Social Especial”, ressalta o artigo 2º da portaria.

Em miúdos, diversos programas de assistência, como serviço de proteção à família; de convivência e fortalecimento de vínculos; à pessoas com deficiência e idosos; primeira infância; proteção à adolescentes; à pessoas em situação de rua; migrantes, refugiados e à calamidades públicas que recebem recursos do Suas poderão usá-los para a compra de diversos itens, desde eletroeletrônicos, até utensílios gerais, instrumentos musicais, veículos em geral, segundo a lista disponibilizada na portaria federal.

Ajustes

Para o especialista em orçamento público, a portaria do MDS ajusta os equipamentos e os veículos que podem ser adquiridos por meio de emendas parlamentares para estados, municípios e entidades filantrópicas no âmbito do Suas, a exemplo do que acontece no âmbito da saúde.

“Essa portaria amplia um pouco e ajusta alguns outros equipamentos que podem ser adquiridos a depender do serviço de assistência social prestado, se é assistência social básica, se é assistência social mais avançada”, disse.

Prefeito do município de Rio Preto da Eva, no interior do Amazonas, e presidente da Associação Amazonense de Municípios (AAM), Anderson Souza (União Brasil), comemora a medida porque flexibiliza o uso da verba para a aquisição de materiais que são urgentes para a assistência social, mas que estavam encaixados em outros projetos básicos.

“Pra nós, do estado do Amazonas, que estamos nos preparando para uma estiagem, e para o povo do Rio Grande do Sul, que estão passando por essa cheia, vai ser muito importante, na medida em que houver verba. Ela flexibiliza, dá bastante amplitude, o governo amplia as ações, deixa de estar amarrado o recurso específico para as ações que o município requer naquele momento”, disse o gestor.

Anderson adianta, inclusive, que seu município deve receber R$ 1,4 milhão para investimentos e, com isso, poderá direcioná-lo para a aquisição de materiais que serão usados na assistência social e emergencial para minimizar os efeitos da seca na população local.

“Estou precisando de carro, então posso fazer essa substituição, basta eu informar ao ministério de que a minha necessidade hoje não é mais aquele computador porque eu já comprei, eu preciso de um aparelho postal, abafador de incêndio para poder socorrer as famílias que estão vivendo nesse estado de emergência”, disse o prefeito.

A portaria já está vigorando.

Fonte: Brasil 61

Geovana Jacobsen

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