Categories: Carros e Motos

Prazos de serviços de trânsito interrompidos voltam a contar no domingo (18)

A partir deste domingo (18) voltam a contar os prazos dos serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!

Publicidade

Uma normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na sexta-feira (16), determina que veículos que não estiverem licenciados poderão ser autuados e removidos a partir dessa data. Os demais prazos estão escalonados ao longo de setembro.

A interrupção dos prazos havia sido determinada para minimizar os prejuízos por conta das chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul em abril e maio, e foi construída em conjunto com o DetranRS.

De acordo com a nova resolução, passam a vigorar os seguintes prazos relacionados ao trânsito:

2 de setembro

Veículos

  • Registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024;

17 de setembro

Infrações

  • Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
  • identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
  • interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
  • apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;

Serviços de habilitação

  • Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto;
  • validade da CNH, ACC e Permissão para Dirigir (PPD) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto;
  • renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
  • revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
  • recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto.

Veículos

  • Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto.

Texto: Ascom DetranRS

Gil Martins

Comunicador e apresentador na Rádio Acústica FM, com mais de 20 anos de atuação na área da comunicação.

Recent Posts

Fumaça preta causada por queima irregular de lixo assusta moradores em Camaquã

O incêndio foi registrado no final da tarde desta quarta-feira (30)

4 horas ago

Açougue é interditado por falta de higiene em Sentinela do Sul

Ao todo, 1,5 tonelada de alimentos impróprios foram apreendidos durante as fiscalizações realizadas em três…

5 horas ago

Agências bancárias estarão fechadas no feriado pelo Dia do Trabalho

Na sexta-feira (02), o atendimento ao público segue normalmente

7 horas ago

Saiba quais são as regras para trabalhar no feriado de 1º de maio

Confira o que diz a Lei e como proceder em caso de irregularidades

7 horas ago

Atraso no IPVA: entenda os riscos e prejuízos para o motorista

Proprietários de veículos no Rio Grande do Sul têm até quarta-feira (30) para quitar o…

8 horas ago

This website uses cookies.