A prefeitura de Esteio, na Região Metropolitana de Porto Alegre, foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil para um morador da cidade devido ao alagamento de uma rua. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS).
O caso ocorreu em outubro de 2012, quando a rua onde o autor da ação morava ficou alagada devido ao entupimento de bueiros. A água entrou na casa do morador e estragou grande parte dos móveis e da pintura da residência. Na ação, ele alegou que não pode sair de casa porque, da última vez que os vizinhos saíram devido às cheias, houve furtos de objetos das casas.
O homem também alegou que as enchentes são constantes, e que a prefeitura nunca faz nada, apesar de contatada. O Executivo rebateu, afirmando que a chuva à época foi além da normalidade, a ponto de haver decreto de situação de emergência.
No TJ-RS, foi mantida a decisão de primeira instância, com indenização de R$ 10 mil. O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, destacou que a omissão do município é evidente, e que houve falha na manutenção e conservação do sistema de escoamento.
Procurada, a Prefeitura de Esteio afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que deve recorrer da decisão. A administração já foi condenada em outros processos semelhantes, e inocentada em outros. O Executivo destacou que, desde o começo do ano, está trabalhando com um plano de prevenção para evitar alagamentos. Estão sendo feitas ações frequentes de limpeza de bueiros e de arroios.
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