Categories: Política

Prefeitura de São Lourenço do Sul emite novo decreto sobre serviços essenciais

O prefeito Rudinei Härter assinou nesta terça-feira (24), o decreto Nº 5.317 que altera o decreto de calamidade pública nos artigos relacionados aos serviços essenciais que podem funcionar no período de calamidade pública devido a pandemia de coronavírus.

O novo decreto municipal acompanha as determinações do decreto estadual que também define as atividades essenciais e que podem manter serviços, tanto no setor público, quanto privado. Ainda que funcionando, os estabelecimentos devem atender as medidas preventivas do decreto municipal.

Publicidade

Principais pontos do decreto

Fica determinado o fechamento dos centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à exceção de:

– Farmácias e drogarias;

– Relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;

– Mercados e supermercados, mercearia e distribuição de água e gás;

– Restaurantes, padarias e lancherias;

– Indústrias e postos de combustíveis;

– Clínicas veterinárias, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;

– Bancos e instituições financeiras;

– Produção primária, indústrias e atividades de logística de alimentos, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de bebidas não alcoólicas, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;

– Concessionárias de energia elétrica, água, saneamento básico e telecomunicações;

– Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

– Serviços de telecomunicações e de processamentos de dados;

– Indústria de produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;

– Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

– Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional; e

– Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, e de pneumáticos e de outros equipamentos essenciais ao transporte, á segurança e á saúde, bem como á produção, á industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene.

Para fins do disposto neste Decreto considera-se serviços essenciais, públicos e de interesses público:

– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

– Atividades de defesa civil;

– Transporte de passageiros e de cargas, observadas as normas específicas;

– Telecomunicações e internet;

– Serviço de “call center”;

– Captação, tratamento e distribuição de água;

– Captação e tratamento de esgoto e de lixo;

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

– Iluminação pública;

– Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– Serviços funerários;

– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– Inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;

– Vigilância agropecuária;

– Controle e fiscalização de tráfego;

– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

– Serviços postais;

– Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionadas, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;

– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

– Fiscalização tributária e aduaneira;

– Transporte de numerário;

– Fiscalização ambiental;

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados;

– Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;

– Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;

– Mercado de capitais e de seguros;

– Serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

– Atividades médico-periciais;

– Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos e máquinas, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene; e

– Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração.” (NR)

Redação de Jornalismo

Recent Posts

Homem morre em Camaquã após receber descarga elétrica

Vítima realizava reparos na rede elétrica quando foi atingido

2 minutos ago

Inverno Antecipado: massa de ar frio traz vento gelado e risco de neve ao sul do Brasil

Inverno Antecipado: massa de ar frio traz vento gelado e risco de neve ao sul…

2 horas ago

Polícia Civil prende criminoso que baleou duas mulheres em Cerro Grande do Sul

Suspeito que tinha ficha criminal estava em prisão domiciliar quando cometeu o crime.

3 horas ago

Estado finaliza quarta visita às áreas rurais no raio de três quilômetros do foco de gripe aviária

As 19 propriedades com aves foram vistoriadas na segunda-feira (26)

5 horas ago