A prefeitura de Tapes publicou, nesta terça-feira (21), o decreto municipal nº 43, que altera a redação de artigos do decreto nº 28, publicado em 29 de março de 2020 e que declara estado de calamidade pública no município. O novo documento tem como objetivo se adequar a medidas tomas pelo governo do Rio Grande do Sul.
As principais mudanças aplicadas em Tapes dizem respeito à proibição da prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros nas lojas e no fechamento de provadores, quando houve. Também há alterações no entendimento do funcionamento dos cultos e missas, que devem ocorrer com um máximo de 30 pessoas e com distanciamento interpessoal mínimo de dois metros.
Em depoimento publicado no seu facebook, o prefeito do município, Silvio Rafaelli, admitiu que o decreto municipal não acompanhava a legislação estadual nestes dois pontos: “Quando erramos precisamos reconhecer”, declarou. O gestor, no entanto, evidenciou que o município trabalhou rapidamente para corrigir os erros.
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