O governo Ivo Ferreira pode não estar seguindo uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que pode estar causando prejuízo aos servidores efetivados e aqueles fizeram o concurso público. Entre os cargos, o de chefe de licitação, encarregado do setor de compras e encarregado de serviços gerais podem estar sendo ocupados de forma irregular.
Mesmo que a Lei Municipal nº 1551, de junho de 2011, permita que estes postos sejam ocupados por cargos em comissão (CC), o TCE diverge sobre o tema. O órgão estadual considera irregular, por entender que estas funções são rotineiras e contínuas, devendo ser desempenhadas por servidores efetivos do quadro.
Atualmente, o chefe do setor de licitação também responde pelo setor de compras, com o salário base de R$ 2.646,40. Outros seis CC’s aparecem como encarregados de serviços gerais, cada um com salário base de R$ 2.323,62, conforme o Portal da Transparência.
Conforme o art. 37, da Constituição Federal, os cargos em comissão devem ser destinados apenas às funções de chefia, direção e assessoramento. Apesar disso, o TCE julga que determinados cargos de chefia, por suas características, devem ser desempenhadas por servidores efetivados.
Conforme artigo publicado pelo Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (IGAM), a substituição de cargo efetivo por cargo em comissão pode ser interpretada pelo Poder Judiciário, caso haja ação penal, como burla à regra constitucional do concurso público. Ainda conforme o IGAM, é responsabilidade do gestor público evitar que o desvio de função ocorra, sob pena de responder por infringência às normas de direito administrativo.
Até dezembro de 2016, os cargos de chefe do setor de licitação e chefe do setor de compras eram ocupados por funcionários de carreira, estando de acordo com a lei. O de encarregado de serviços também contrariavam as recomendações dos dois órgãos.
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