A Prefeitura de Camaquã vai manter a cobrança da taxa de incêndio no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano. A informação foi confirmada pelo procurador-chefe do município, Fabiano Ribeiro, em entrevista ao programa Primeira Hora, na manhã desta terça-feira (10).
Na semana passada, o vereador Marcelo Gouveia (PSB) questionou a legalidade da taxa, justificando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 24 de maio de 2017, que considera inconstitucional a cobrança. A decisão do STF reflete sobre outros casos.
Mesmo com a decisão do Supremo, Camaquã segue cobrado a taxa: “O município está cumprindo com o que diz na Lei Municipal vigente (pela cobrança). Tomamos conhecimento desta decisão (do STF) com os carnês do IPTU já impresso. Este ano ainda deve ser encaminhado para a Câmara de Vereadores um Projeto Lei revogando a cobrança”, afirma o procurador-chefe. Na prática, a prefeitura vai manter a cobrança da taxa neste ano. Caso o contribuinte não concorde com a cobrança, terá de procurar na justiça a reparação de valores que considere que foram cobrados de forma indevida.
O STF votou em 24 de maio do ano passado pela inconstitucionalidade da cobrança, mas a decisão só foi publicada pelo órgão em 19 de dezembro de 2017. Em 1º de agosto o próprio STF já havia fixado a tese de repercussão geral, que estende o entendimento para todas as cidades brasileiras. No entendimento dos ministros do Supremo, municípios e estados não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo mesmo elemento que constitui o imposto, já que constituiria uma bitributação.
Conforme a Lei Municipal número 53 de 1989, que instituiu a cobrança da taxa de combate a incêndio, imóveis edificados residenciais serão tributados em 10% no valor do IPTU, comerciais em 15% e industriais em 20%. O artigo 4º da Lei isenta proprietários de imóveis residenciais com menos de 60 metros quadrados de pagarem a taxa.
Prorrogado pagamento de cota única do IPTU
Na manhã desta terça-feira, a prefeitura informou que vai prorrogar o prazo para pagamento de parcela única do IPTU 2018, que venceria no último dia 08. A decisão não tem relação com a polêmica envolvendo a cobrança da taxa de incêndio. Conforme a prefeitura, a cota única pode ser paga sem qualquer juro ou multa até o dia 09 de maio. Para mais informações ligue 3671-7204.
Carro capotou na tarde desta sexta-feira (16). Vítimas tinham 9, 16 e 42 anos.
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