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Presídio de Camaquã é parcialmente interditado devido à superlotação

O Presídio Estadual de Camaquã foi interditado parcialmente na última sexta-feira (28), após decisão do Juízo da Vara de Execução Criminal Regional, localizada em Pelotas. A decisão decorre de uma ação da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS) que leva em conta a superlotação do estabelecimento prisional, que opera atualmente com cerca de 455 presos, vedando novos ingressos até que chegue em 375 presos.

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De acordo com com a publicação da defensoria pública, o pedido surgiu após atendimento de rotina no estabelecimento prisional, quando verificou-se cerca de 23 presos por cela, sendo que cada espaço possuía no máximo nove camas. Segundo a defensora pública Bibiana Veríssimo, na visita realizada no início do mês de fevereiro, a situação encontrada era degradante, sendo constatadas, inclusive, celas sem janela e luz natural, sem ventilação e com excesso de umidade no ambiente.

“Todos os órgãos vinculados à Execução Criminal têm conhecimento de que o sistema carcerário brasileiro está falido, e, de modo geral, não atende minimamente as condições de utilização, e, muito menos, seus supostos objetivos de ressocializar ou sequer de executar a pena aplicada. (…) O Presídio Estadual de Camaquã se enquadra perfeitamente nessa situação, apresentando, em sua estrutura e funcionamento, uma total falha e omissão estatal”, afirmou Bibiana.

A partir disso, foram solicitadas providências à Vara de Execução Criminal (VEC) de Pelotas, como a implementação de um teto de ocupação para delimitar a capacidade máxima e também a interdição parcial da PECam – no momento da vistoria, a população carcerária era de 432 pessoas, enquanto que a capacidade de engenharia é de apenas 150 presos.

PECam foi interditado após atendimento de rotina no local – Foto: Divulgação – ASCOM DPE/RS

A defensora pública ressaltou que o estado de superlotação do espaço causa não só danos à integridade física daqueles que lá estão, como também prejuízo aos que trabalham na PECam e a deterioração da estrutura do presídio, uma vez que foram idealizados para atender somente um terço da população carcerária que está atualmente no local. Além disso, há potencial aumento da possibilidade de ocorrência de incidentes disciplinares desastrosos e inevitável abalo à segurança pública.

Na decisão, o juiz responsável pela VEC acatou o pedido de interdição feito pela Defensoria Pública e estabeleceu o teto em 375 presos, vedando novos ingressos até que seja atingido esse limite. O magistrado afirmou que vem buscando soluções para superlotação, como a transferência de apenados e também agilizando ao máximo a análise de progressões de regime, ressaltando também os esforços da Susepe para também para isso.

Geovana Jacobsen

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