Presos provisórios exercem direito ao voto em 12 unidades prisionais do RS

Presos provisórios exercem direito ao voto em 12 unidades prisionais do RS

No 1º turno das eleições municipais de 2024, realizado no último domingo (06), 332 pessoas privadas de liberdade exerceram o direito ao voto. Para garantir o acesso ao processo democrático no sistema penitenciário gaúcho, a Justiça Eleitoral instalou 12 seções de votação em unidades prisionais do Estado.

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As urnas eletrônicas foram instaladas em estabelecimentos dos municípios de Arroio dos Ratos, Camaquã, Canoas, Erechim, Ijuí, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana.

Já os mesários que atuaram na eleição foram nomeados pelo juiz eleitoral da Comarca onde as seções temporárias foram instaladas, e contou com técnicos superiores penitenciários, agentes penitenciários administrativos, agentes penitenciários, oficiais de justiça e outros servidores públicos.

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) assegura o direito de participação de presos provisórios no pleito, sendo o voto obrigatório para todos os cidadãos acima de 18 anos, facultativo para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais ou nas casas de internação, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar.

Ao longo do ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) realizou reuniões com representantes da Polícia Penal e da Fundação de Atendimento Socioeducativo do RS (Fase) para assegurar o acesso ao voto de presos provisórios e de adolescentes custodiados e disponibilizar a veiculação interna da propaganda eleitoral e a lista de candidatos.

Fonte: Ascom/Polícia Penal

Bruno Bonilha

Comunicador na Rádio Acústica FM.

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