PRF alerta para o risco das ultrapassagens indevidas

A Polícia Rodoviária Federal alerta os motoristas para que
tenham cuidado redobrado ao realizarem ultrapassagens. Desde o início do ano,
no Rio Grande do Sul, a PRF já flagrou no e autuou 21.713 ultrapassagens
indevidas (7% a mais que no mesmo período do ano passado).

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Em análise dos acidentes ocorridos nas rodovias federais
gaúchas desde o início do ano, foi constatado que das 233 pessoas que perderam
a vida, 94 foram em colisões frontais, grande parte delas causadas por
ultrapassagens indevidas. Importante ressaltar que as ultrapassagens mal feitas
também causam outros tipos de acidentes, como saídas de pista e colisões
transversais, justamente na tentativa de escapar da tão perigosa colisão
frontal.

A PRF segue fazendo sua parte, fiscalizando e autuando os
motoristas que insistem em realizar tais manobras, e sempre que possível aborda
o infrator para, além da multa, também fazer a orientação sobre os riscos
causados pela atitude dele.

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Na manhã desta terça-feira (23), a Polícia Rodoviária
Federal flagrou o motorista de um bitrem com mais de 25 metros de comprimento
realizando uma ultrapassagem proibida na BR 290, sobre a Ponte do Arroio São
Rafael em Caçapava do Sul. Ele ainda obrigou um automóvel que transitava no
sentido contrário a diminuir a velocidade e transitar pelo acostamento para que
não ocorresse um acidente.

O motorista, um homem de 34 anos de idade natural de
Criciúma/SC, informou que vinha de Três Passos/RS e fazia sua primeira viagem
ao porto de Rio Grande/RS. Ele disse aos policiais que o condutor do caminhão
que viajava à frente dele deu sinal de luz para ultrapassar e que ele não
observou a sinalização proibindo a manobra.

Após fazer o teste com o bafômetro, ele foi autuado por
ultrapassar sobre ponte, forçar ultrapassagem e por desobedecer à ordem de
parada, já não parou quando determinado pelos policiais, que tiveram que rodar
vários quilômetros até conseguirem interceptá-lo. Além disso, vai responder
criminalmente por direção perigosa.

A multa para ultrapassagem forçada é de R$ 2.934,70 e gera
suspensão da habilitação, já a para ultrapassagem em local proibido é de R$
1.467,35 e 7 pontos na carteira.

A PRF orienta o condutor que, antes de realizar uma
ultrapassagem, verifique se:

– não há no local ou logo à frente sinalização proibindo
ultrapassagem;

– não está sendo ultrapassado;

– quem vai ser ultrapassado não indicou o propósito de
ultrapassar um terceiro;

– a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa
extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o
trânsito que venha em sentido contrário.

Texto: Polícia Rodoviária Federal
Gil Martins

Comunicador e apresentador na Rádio Acústica FM, com mais de 20 anos de atuação na área da comunicação.

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