Foto: Divulgação
Entre os dias 09 e 14, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza o reforço no policiamento das rodovias federais do estado em decorrência do feriado de carnaval. O efetivo será direcionado para a fiscalização em trechos estratégicos, identificados conforme os dados estatísticos de acidentes. O objetivo é proporcionar maior segurança aos motoristas e aos passageiros.
O trabalho de fiscalização será focado em ações que contribuem com a redução da quantidade de acidentes e da violência no trânsito, como ultrapassagens proibidas, excesso de velocidade, embriaguez ao volante, utilização do dispositivo de retenção para crianças, entre outras. Atividades de educação para o trânsito também fazem parte das ações preventivas da PRF, trazendo mais consciência àqueles que circulam pelas rodovias.
Além das ações com foco na prevenção e na redução de acidentes, a PRF também reforçará o combate ao crime nos locais mais críticos.
Dicas para um trânsito seguro:
Direção sob chuva:
Movimento BR 290
Capital x litoral
Litoral x capital
Movimento BR 386
Capital x interior
Sexta-feira e terça-feira (09 e 13) – 18 mil
Interior x capital
Sexta-feira (09) – 24 mil
(Fonte: CCR Via Sul)
A BR 386 apresenta como característica ter alto fluxo em ambos os sentidos. Desta forma, são necessários toda atenção e cuidado.
A Polícia Rodoviária Federal visando a promoção da segurança viária, determina os períodos de restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 882/2021, em rodovias federais.
A Portaria DIOP/PRF nº 8, publicada no DOU em 17/01/2024, dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2024, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples.
Dias e horários das restrições
09/02 sexta-feira – 16h às 22h
10/02 sábado – 06h às 12h
13/02 terça-feira – 16h às 22h
14/02 quarta-feira – 06h às 12h
Emergência em rodovias federais, ligue 191.
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