Foto: Agência Câmara de Notícias
A Medida Provisória (MP) 1154/23 reestrutura a organização administrativa do Executivo e fixa o número de ministérios em 31, além de seis órgãos com status de ministério, num total de 37 ministros. A MP estabelece que não haverá aumento de despesa. A primeira MP do governo Lula foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial na noite deste domingo (1), pouco depois da cerimônia de posse.
A lista de ministérios ficou a seguinte:
Os órgãos com status de ministério são:
O governo de Jair Bolsonaro contava com 17 ministérios e seis órgãos com status de ministério.
Economia
O ministério da Economia foi desmembrado em quatro pastas: Fazenda, Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
As atribuições do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vão retornar para o Ministério da Fazenda. Antes, o órgão era comandado pelo Banco Central. O conselho chegou a passar pelo Ministério da Justiça e da Economia no início do governo Bolsonaro.
A Medida Provisória também altera o Programa de Parcerias de Investimentos, antes uma secretaria do extinto ministério da Economia e passa para a guarda da Casa Civil.
O governo recria o chamado Conselhão, o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas destinadas ao desenvolvimento econômico social sustentável; bem como propor leis, políticas e acordos de procedimento que visem ao desenvolvimento econômico social sustentável.
Cultura
O ministério da Cultura, extinto no governo Bolsonaro, foi recriado com a atribuição de cuidar das políticas nacionais de cultura e das artes, zelar pelo patrimônio histórico, artístico e cultural; regular os direitos autorais, entre outras finalidades.
Indígenas e Quilombolas
A MP estabelece a criação do Ministério dos Povo Indígenas cuja competência prevista envolve o reconhecimento, demarcação, defesa, usufruto exclusivo e gestão das terras e dos territórios indígenas; bem como a tratar da política indigenista. No governo anterior, essas atribuições estavam inseridas e distribuídas na pasta da Agricultura e da Justiça.
Já a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras de comunidades quilombolas; antes sob o ministério da Agricultura, agora ficará inserida nas atribuições do ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Tramitação
A MP 1154/23 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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