O Projeto de Lei 448/20 concede incentivos fiscais para a produção e comercialização do leite hidrolisado de aminoácidos – ou seja, aquele próprio para consumo de alérgicos à proteína do leite.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, as empresas que produzam ou comercializem o produto terão: dedução de 5% do Imposto de Renda devido; isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, insumos, aparelhos e instrumentos destinados à produção do leite hidrolisado de aminoácidos; e isenção do PIS e Cofins produção e comercialização do produto.
O projeto estabelece ainda que as universidades e as instituições de pesquisa terão as mesmas isenções que as empresas privadas.
Autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) afirma que o objetivo da proposta é tornar o preço desses produtos mais acessível, “já que uma lata contendo leite não alérgico chega a custar R$ 200”.
O parlamentar cita dados da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia os quais mostram que atualmente no Brasil existem cerca de 350 mil crianças alérgicas ao leite de vaca. “Estudos ligados à saúde apontam que de 5% a 8% dos bebês possuem alergia ao leite e 0,5% a 1% dos adultos desenvolvem o mesmo problema”, diz Frota. Ele acrescenta que, para produzir leite e seus derivados sem a proteína é necessário que o rebanho de vacas possua um manejo diferenciado e uma criação separada das demais.
Multa
Pela proposta, o descumprimento de qualquer obrigação assumida para a obtenção dos incentivos acarretará o pagamento dos impostos que seriam devidos, monetariamente corrigidos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês ou fração, com aplicação automática de multa de 50% sobre o valor devido. Além disso, a perda do direito aos incentivos ainda não utilizados.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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