A Prefeitura de Camaquã protocolou no primeiro dia de março um projeto de Lei que pretende elevar os ganhos dos procuradores do município. Caso aprovado, o texto encaminhado à Câmara de Vereadores prevê a partilha dos valores dos honorários advocatícios entre os procuradores públicos efetivos, procurador chefe e adjuntos. Na prática, o projeto elevaria significativamente os ganhos dos profissionais, em sua maioria CC’s.
O ofício de número 163/2017, de 24 de fevereiro de 2017, assinado pelo prefeito Ivo Ferreira, foi encaminhado para o presidente da câmara, vereador Paulo Renato Santos. O projeto visa alterar a Lei do Fundo da Procuradoria Municipal e regulamentar uma Lei Federal que permitiria a prática do rateio dos valores destinados ao Fundo.
Dos valores arrecadados, 20% seriam destinados a manutenção da procuradoria. O restante, 80% do valor, seria dividido entre os procuradores. Atualmente o fundo conta com R$ 130.630,85, arrecadado ao longo do ano passado.
Caso a nova lei municipal proposta pelo executivo estivesse em vigor, isso representaria um aumento médio salarial médio de cerca de 30% nos vencimentos dos procuradores do município. Mesmo não havendo ilegalidade na proposta, o projeto acaba favorecendo e elevando os ganhos exclusivamente dos profissionais do setor.
Conforme o assessor jurídico da Famurs, Estender Jacomini a Lei Federal nº 13.105 de 2015 (base para a implantação local) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). “Quase todas as prefeituras do RS não adotam a prática. As poucas que chegaram a criar lei municipal neste sentido, a maioria não aplica até a decisão do STF sobre o tema”.
Ainda de acordo com a Jacomini, a aplicação da lei poderia prejudicar os municípios, uma vez que os recursos poderiam ser deixados no caixa geral da prefeitura, sendo aplicados na saúde, educação e infraestrutura.
O salário atual dos procuradores em Camaquã varia entre R$ 4.503,30 e R$ 5.551,34. Ao todo, cinco profissionais compõe o setor jurídico da prefeitura. Conforme solicitação do Poder Executivo, o projeto deve tramitar em regime de urgência. Antes de ser votado em plenário, o texto precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
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