O condutor poderá ser comunicado via correspondência postal sobre a expiração da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com antecedência de pelo menos trinta dias. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 459/2015, de autoria da senadora Marta Suplicy (MDB-SP), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
Para a senadora, diante da enorme quantidade de informação a que os cidadãos estão submetidos no mundo moderno, não é incomum que tarefas relevantes, como a necessidade de renovação da CNH, acabem sendo esquecidas pelos condutores.
“Nossa proposta exige a correspondência por meio postal, uma vez que as correspondências eletrônicas, infelizmente, estão sujeitas a falsificações e a golpes diversos, e, também, devido à ampla prática de spam, elas poderiam não obter o efeito desejado de alerta”, justificou Marta.
O projeto, que está sob relatoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), inclui a determinação no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 1997) De acordo com a legislação, as carteiras de habilitação têm validade de cinco anos para motoristas com até 65 anos – acima desta idade, vale três anos – e o condutor que estiver dirigindo com a CNH vencida há mais de 30 dias estará cometendo infração gravíssima, passiva de multa (R$ 293,47) e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
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