O Projeto de Lei 718/20 altera o Código Penal para punir com o dobro da pena quem, enquanto durar a pandemia da Covid-19, cometer os crimes de perigo de contágio de moléstia grave e de omissão de notificação de doença. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados também passa a prever punição para a comunicação falsa de doença contagiosa.
Atualmente, a pena prevista para quem, intencionalmente, transmite moléstia grave a outra pessoa (perigo de contágio) é de 1 ano a 4 anos de reclusão e multa; e para o crime de omissão de notificação de doença (médico que deixa de informar) é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.
“Considerando a gravidade da situação, as penas de alguns crimes do Código Penal devem ser alteradas e revistas, de forma a combater com maior rigor os crimes relacionados com a pandemia de coronavírus”, defende a autora do projeto, deputada Joice Hasselman (PSL-SP).
O projeto também insere no Código Penal punição para quem comunicar falsa ocorrência de contaminação por doenças contagiosas. A pena aplicada nesse caso será de detenção, de 1 mês a 6 meses, ou multa.
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