Categories: Política

Projeto garante água e luz por 60 dias mesmo sem pagamento do consumidor

O Projeto de Lei 728/20 garante o fornecimento de serviços públicos feitos por concessão ou permissão, como energia elétrica ou abastecimento de água, por no mínimo 60 dias, mesmo sem o consumidor pagar. A intenção é amenizar os efeitos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A proposta, do deputado Osires Damaso (PSC-TO), altera a Lei Geral das Concessões (Lei 8.987/95) para vedar a interrupção desses serviços. Pelo texto, a vedação poderá ser prorrogada para até 120 dias pelo Poder Executivo. Os serviços só poderão ser interrompidos por questões técnicas ou segurança das instalações.

Publicidade

Serviços essenciais

Segundo Damaso, é indispensável preservar a continuidade na prestação de serviços públicos essenciais. “A medida, de caráter temporário, visa a impedir que haja paralisação dos serviços públicos em qualquer hipótese”, diz o deputado.

Ele afirma que a medida garantirá o fornecimento à população, em especial os mais pobres, de água e energia, mesmo com inadimplência no pagamento por tais serviços.

Qualquer concessionário ou permissionário que parar os serviços poderá ser enquadrado nas sanções previstas na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Fonte: Agência Câmara de NotíciasO Projeto de Lei 728/20 garante o fornecimento de serviços públicos feitos por concessão ou permissão, como energia elétrica ou abastecimento de água, por no mínimo 60 dias, mesmo sem o consumidor pagar. A intenção é amenizar os efeitos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A proposta, do deputado Osires Damaso (PSC-TO), altera a Lei Geral das Concessões (Lei 8.987/95) para vedar a interrupção desses serviços. Pelo texto, a vedação poderá ser prorrogada para até 120 dias pelo Poder Executivo. Os serviços só poderão ser interrompidos por questões técnicas ou segurança das instalações.

Serviços essenciais

Segundo Damaso, é indispensável preservar a continuidade na prestação de serviços públicos essenciais. “A medida, de caráter temporário, visa a impedir que haja paralisação dos serviços públicos em qualquer hipótese”, diz o deputado.

Ele afirma que a medida garantirá o fornecimento à população, em especial os mais pobres, de água e energia, mesmo com inadimplência no pagamento por tais serviços.

Qualquer concessionário ou permissionário que parar os serviços poderá ser enquadrado nas sanções previstas na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Redação de Jornalismo

Recent Posts

Tradicionalismo Gaúcho: Governo do estado anuncia apoio e Enart recebe incentivo fiscal

Encontro de Artes e Tradição Gaúcha (Enart) foi vencedor do edital da lei de incentivo…

5 horas ago

Prefeitura de Camaquã realiza audiência pública para revisão do Plano Diretor

Encontro ocorrerá na próxima terça-feira (20), no Sindilojas Costa Doce

6 horas ago

Banda SEMEA lança videoclipe da música “Abre a Janela”

Fundada em Camaquã, a banda mergulhou no reggae, trazendo influências que transitam entre o Rock,…

6 horas ago

Rádio Acústica FM realiza programação especial na ExpoCamaquã 2025

Com entrada gratuita, o evento ocorre até o domingo (18), no Parque Dorval Ribeiro

7 horas ago

Como fazer pipoca com sabor e cheiro de cinema: truques que funcionam

Nada se compara ao aroma irresistível de uma pipoca de cinema estourando na manteigueira, espalhando…

8 horas ago

Mariana Pimentel abre 32 vagas através de Processo Seletivo

Entenda como participar dos dois certames abertos pela prefeitura

10 horas ago

This website uses cookies.