O Projeto de Lei 728/20 garante o fornecimento de serviços públicos feitos por concessão ou permissão, como energia elétrica ou abastecimento de água, por no mínimo 60 dias, mesmo sem o consumidor pagar. A intenção é amenizar os efeitos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A proposta, do deputado Osires Damaso (PSC-TO), altera a Lei Geral das Concessões (Lei 8.987/95) para vedar a interrupção desses serviços. Pelo texto, a vedação poderá ser prorrogada para até 120 dias pelo Poder Executivo. Os serviços só poderão ser interrompidos por questões técnicas ou segurança das instalações.
Serviços essenciais
Segundo Damaso, é indispensável preservar a continuidade na prestação de serviços públicos essenciais. “A medida, de caráter temporário, visa a impedir que haja paralisação dos serviços públicos em qualquer hipótese”, diz o deputado.
Ele afirma que a medida garantirá o fornecimento à população, em especial os mais pobres, de água e energia, mesmo com inadimplência no pagamento por tais serviços.
Qualquer concessionário ou permissionário que parar os serviços poderá ser enquadrado nas sanções previstas na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Fonte: Agência Câmara de NotíciasO Projeto de Lei 728/20 garante o fornecimento de serviços públicos feitos por concessão ou permissão, como energia elétrica ou abastecimento de água, por no mínimo 60 dias, mesmo sem o consumidor pagar. A intenção é amenizar os efeitos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A proposta, do deputado Osires Damaso (PSC-TO), altera a Lei Geral das Concessões (Lei 8.987/95) para vedar a interrupção desses serviços. Pelo texto, a vedação poderá ser prorrogada para até 120 dias pelo Poder Executivo. Os serviços só poderão ser interrompidos por questões técnicas ou segurança das instalações.
Serviços essenciais
Segundo Damaso, é indispensável preservar a continuidade na prestação de serviços públicos essenciais. “A medida, de caráter temporário, visa a impedir que haja paralisação dos serviços públicos em qualquer hipótese”, diz o deputado.
Ele afirma que a medida garantirá o fornecimento à população, em especial os mais pobres, de água e energia, mesmo com inadimplência no pagamento por tais serviços.
Qualquer concessionário ou permissionário que parar os serviços poderá ser enquadrado nas sanções previstas na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
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