O Projeto de Lei 58/20 determina que a remuneração pelos serviços de aplicativos ou outras plataformas digitais de transporte não poderá exceder o limite de 20% do valor cobrado pelo serviço prestado pelo motorista ao passageiro.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
“Nada mais justo que limitar a cobrança por esses aplicativos para que não haja abusos na relação contratual, uma vez que os motoristas são considerados a parte mais vulnerável”, afirma o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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