O Projeto de Lei 4864/20 obriga os síndicos e administradores de condomínios a comunicarem às autoridades competentes os casos de maus tratos contra animais ocorridos nas áreas comuns ou no interior das residências.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê também multa de cinco salários mínimos para quem não denunciar os maus tratos. A multa será paga pelo condomínio e revertida em favor de entidades protetoras de animais.
“O auxílio do síndico que, através de moradores e funcionários, tem amplo conhecimento dos fatos que ocorrem nas áreas comuns e no interior das unidades habitacionais, será de grande ajuda para aumentar o número de denúncias e proteger os animais”, disse o deputado Célio Studart (PV-CE), autor do projeto.
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