O Projeto de Lei 2403/20 altera a Lei da Quarentena (Lei 13.979/20) para obrigar a União a disponibilizar testes laboratoriais para detecção da Covid-19 na proporção de 7 mil testes para cada 1 milhão de habitantes. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta não traz a estimativa de impacto orçamentário da medida.
Considerada a atual população brasileira, 211,4 milhões de habitantes, seriam ofertados cerca de 1,5 milhão de testes.
Autor do projeto, o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) afirma que a pandemia de Covid-19 continua avançando de modo assustador e que faltam armas e estratégias para os profissionais de saúde que atuam na contenção do novo coronavírus.
“Dentre as poucas estratégias que têm se mostrado eficientes contra o novo coronavírus, a realização massiva de testes na população, em especial para detecção de casos assintomáticos e com sintomas leves, tem sido apontada como essencial para o controle da transmissão do vírus e para a diminuição do número de infectados”, justifica.
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