O Projeto de Lei 44/20 prevê a diminuição – e não a suspensão – do seguro-desemprego nos casos de o trabalhador ser admitido em um novo emprego ou de recusa injustificada em participar de ações de recolocação. Na primeira situação, a redução do benefício será de 50% e, na segunda, de 70%.
A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), altera a Lei do Seguro-Desemprego, que hoje prevê a suspensão nesses e em outros casos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Frota acredita que a medida vai estimular o trabalhador que recebe o seguro a buscar um emprego. “O recebimento de uma parcela menor fará com que o trabalhador se sinta estimulado a se recolocar no mercado, antes da cessação do pagamento do benefício”, afirma.
Ele diz ainda que a diminuição em vez de suspensão, nos casos de recolocação, não trará prejuízos ao erário, já que o trabalhador passará novamente a exercer uma atividade remunerada que trará benefícios ao Estado.
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