O Projeto de Lei 6/20 veda aos sistemas de educação organizar o ensino fundamental em ciclos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), que hoje permite essa possibilidade.
Autora da proposta, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) explica que no Brasil o ensino fundamental possui duas formas básicas de ensino: por séries ou por ciclos.
“O ensino por série pressupõe que cada aluno com desempenho insatisfatório seja reprovado ao final do ano letivo, ao passo que os que apresentem desempenho satisfatório devem progredir para a próxima série”, diz. “Já o ensino por ciclo tem outra perspectiva: os estudantes devem obter as habilidades e competências em um ciclo que, em geral, é mais longo do que um ano ou uma série”, completa.
“Como, dentro de um ciclo, normalmente, não está prevista a repetência, mas sim a recuperação dos conteúdos por meio de aulas de reforço, usa-se o termo progressão continuada”, acrescenta. Para ela, essa é “uma tentativa de camuflar o fracasso escolar e as altas taxas de reprovação”.
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