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Projeto que obriga preso a ressarcir o Estado está na pauta da CCJ

Além da leitura do relatório da PEC dos Fundos (PEC 187/2019), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deverá analisar na reunião de quarta-feira (12) uma pauta com outras 53 proposições — entre elas, um projeto de lei que prevê a obrigação do preso de ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção.

O PLS 580/2015 estava pronto para votação em Plenário, na forma de um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), porém os senadores decidiram enviá-lo para reexame na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Ao tornar obrigatório o ressarcimento, o projeto inclui a opção do uso de recursos próprios, além do pagamento por meio de trabalho. De acordo com Soraya Thronicke, a intenção do projeto é atingir principalmente os condenados que podem arcar com os custos da sua prisão do próprio bolso, uma vez que os presos mais pobres já têm a previsão do trabalho.

Senadores reticentes quanto ao projeto afirmaram ter dúvidas sobre como os estados e municípios iriam operacionalizar a nova regra. Também apontam a falta de disponibilidade de oportunidades para os presos que queiram trabalhar sob a legislação que já existe. Além disso, as manifestações contrárias ao teor do texto foram numerosas e provocaram o adiamento da votação.

Na CCJ, o novo relator da proposta, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou novo substitutivo para deixar evidente no projeto que somente haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos hipossuficientes — ou seja, sem condições financeiras — quando os presídios oferecerem condições de trabalho.  

Regras eleitorais

Uma série de projetos que alteram o Código Eleitoral também estão na pauta. Um deles permite a prisão durante o período eleitoral. O PL 1.028/2019, de autoria do senador Major Olimpio (PSL-SP), altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) para acabar com a proibição de prisão nos cinco dias antes das eleições e nas 48 horas depois do seu encerramento.

Hoje nenhuma autoridade pode prender ou deter qualquer eleitor nesse período, apenas em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Além disso, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não podem ser detidos ou presos, salvo no caso de flagrante delito, nem os candidatos, desde 15 dias antes da eleição.

O senador Jorginho Mello (PL-SC), relator da proposta, apresentou parecer favorável ao texto.

Fake news

Outro projeto que altera as regras eleitorais, o PLS 218/2018 obriga o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criar campanhas para conscientizar a população sobre a divulgação de notícias falsas (fake news). A proposta recebeu voto favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).

Também está na pauta proposta que pune com mais rigor a divulgação de informações falsas em pesquisas de opinião, com o intuito de manipular as intenções de voto da população. De acordo com o texto do PLS 172/2016, a prática ficaria equiparada aos crimes de calúnia, injúria e difamação.

Redação de Jornalismo

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