Na próxima sexta-feira, 26 de agosto, começa a propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
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Além dos blocos de propaganda, que somam 25 minutos diários de programação, os partidos têm direito a inserções publicitárias espalhadas pela programação das emissoras de rádio e tevê, que somam, no total, 1 hora e 10 minutos por dia.
As inserções têm duração mais curta, entre 30 e 60 segundos cada, e vão ser veiculadas das cinco da manhã à meia-noite.
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As cotas de divulgação serão divididas igualmente entre as candidaturas majoritárias e proporcionais, distribuídas em três blocos de audiência – manhã, tarde e noite – , para alcançar públicos diferentes, sendo proibida a exibição em sequência de duas inserções de um mesmo partido.
As emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e as emissoras de televisão que transmitem em VHF e UHF, também precisam exibir a propaganda eleitoral. Já as emissoras de rádio e tevê que não tiverem condições de captar o sinal, precisam retransmitir o programa veiculado por outra emissora, assim como acontece em relação à Voz do Brasil e aos pronunciamentos oficiais em rede nacional.
Para a geração da propaganda eleitoral gratuita, as rádios e tevês vão formar um grupo único, o chamado pool de emissoras, para transmitir ao mesmo tempo.
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