O Projeto de Lei 738/20 acrescenta como agravante de crime contra o consumidor o fato de ser praticado em casos de epidemia e pandemia. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor lista dois agravantes: se a prática for cometida em época de crise econômica ou em calamidade.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta, do deputado Gil Cutrim (PDT-MA), também triplica as sanções administrativas, como multa, em casos de epidemia, pandemia e calamidade pública. Em caso de reincidência, as sanções serão dobradas. Atualmente, o código permite aplicação cumulativa de sanções.
Segundo Cutrim, mesmo com as notificações dos Procons estaduais a associações de supermercados e conselhos de farmácia há “diversos casos de abuso de preços” nos últimos dias, em especial para itens de combate ao coronavírus, como álcool em gel.
“Precisamos garantir à população o amplo acesso aos produtos de prevenção à doença, bem como o máximo de normalidade de preços”, afirma. Para Cutrim, a necessidade de valores acessíveis é ainda mais urgente pela quantidade de brasileiros que estão sem conseguir trabalhar por causa do isolamento social.
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