O Projeto de Lei 3753/20 destina as apreensões policiais por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro às secretarias estaduais de saúde enquanto perdurar o estado de calamidade pública, previsto no Decreto Legislativo 6/20. A princípio, a validade do decreto é até o final deste ano.
A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o repasse deve ser feito em até 48 horas para a secretaria onde ocorreu a apreensão. Caso a pessoa seja declarada inocente no fim do processo, ela deverá ter seus bens e direitos devolvidos, com valores corrigidos.
Para Frota, há leis que precisam ser alteradas em razão da situação de emergência sanitária vivida pelo País. “Alguns entes públicos têm se aproveitado, cometido crimes e prejudicado a administração pública”, afirmou.
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