O Projeto de Lei 2068/20 aumenta a pena por crime de estelionato em um terço para determinadas situações. O texto insere dispositivos no Código Penal , que atualmente prevê pena básica de cinco a dez anos de prisão e multa.
“Crescem a cada dia o número de estelionatos praticados quando o agente falsamente se prevalece da condição de funcionário público para induzir ou manter a vítima em erro”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI).
“Agora, tendo como pano de fundo a pandemia do novo coronavírus, as organizações criminosas passaram a utilizar técnicas para obter dados e se locupletar indevidamente com o auxílio emergencial previsto na Lei 13.892/20”, continuou.
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a pena será aumentada de um terço:
– se o crime for cometido em nome de ente da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, de instituto de economia popular, ou de entidade de assistência social ou beneficente;
– se o crime for cometido por quem cumpre pena em estabelecimento prisional, utilizando-se de aparelho de comunicação móvel, de rádio ou similar;
– se o agente se valer, mesmo que falsamente, da condição de servidor público para cometer o crime; e
– se a fraude for cometida em meio eletrônico.
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