A Prefeitura de Camaquã, encaminhou um Projeto de Lei recentemente para a Câmara de Vereadores, com o intuito de implementar em lei municipal, a tolerância mínima do Estacionamento Rotativo. A ideia é alterar a Lei nº 2.073, que trata sobre o assunto.
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A justificativa do projeto é de tornar mais clara a redação do artigo que versa sobre o regramento acerca do início do período de tolerância, para que o usuário do Sistema de Estacionamento Rotativo, adquira o período de permanência. O assunto já foi debatido diversas vezes pelos vereadores locais, inclusive na legislatura passada.
A Lei Municipal sobre o tema, já trata sobre a tolerância de dez minutos, mas não traz de forma detalhada a forma com que a cobrança ocorre. Segundo a proposta, o tempo de tolerância passa a contar a partir da constatação do estacionamento do veículo pelo agende da empresa de estacionamento rotativo.
O Projeto de Lei também especifica a multa para o condutor que passar os dez minutos e não adquirir créditos para permanência na vaga. Este motorista deverá ser multado no valor equivalente a cinco horas de rotativo.
A proposta ainda estabelece a lavratura do auto de infração por estacionamento irregular, para o condutor que após os dez minutos, sem que o usuário providencie a regularização. Mas o projeto regra que se este usuário retirar o veículo da vaga no período de tolerância, sem adquirir os créditos, ele ficará sujeito a mesma multa, porém sem a lavratura do auto de infração por estacionamento irregular.
O Projeto do Poder Executivo já foi protocolado na Câmara de Vereadores, onde deve ser apreciado em breve pelos parlamentares.
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