O Projeto de Lei 2841/20 determina a suspensão, em situações como a da pandemia causada pelo novo coronavírus, dos débitos trabalhistas e das parcelas de acordos que envolvem as micro e pequenas empresas e os empregadores pessoa física. Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). A CLT hoje já prevê que, em situações de paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivada por lei ou ato oriundo de autoridade, o pagamento da indenização caberá à esfera de governo responsável.
A proposta prevê que, decretado o estado de calamidade pública e paralisadas as atividades econômicas por determinação das autoridades, a suspensão dos débitos e parcelas de acordos ocorrerá pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período.
“Os efeitos da Covid-19 impactam de forma negativa o trabalhador, mas também prejudicam o empregador”, disse o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS). “Há robusto entendimento jurisprudencial no sentido da suspensão do pagamento de acordo trabalhista durante estado de calamidade pública.”
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