A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira (5), por unanimidade, parecer favorável a um projeto que inclui na Política Nacional de Segurança de Barragem (PNSB) os cuidados com animais vitimados por desastres.
De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o Projeto de Lei 2.950/2019 obriga o empreendedor que desenvolve atividades capazes de causar degradação do meio ambiente a adotar medidas preventivas e reparadoras, visando à proteção, ao resgate e aos cuidados dos animais em situação de desastre ambiental. Além disso, prevê a incidência das penas previstas na Lei de Crimes Ambientais ao empreendedor que descumprir as medidas preventivas e reparadoras relacionadas no projeto.
O artigo 32 dessa lei pune com detenção de três meses a um ano quem pratica ato de abuso ou maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Entre as medidas reparadoras previstas na proposição, estão, por exemplo, o fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos destinados à busca e salvamento dos animais. Também é determinada a oferta de água, alimentos, medicamentos e atendimento veterinário, assim como construção ou locação de abrigos para acomodação e tratamento de animais silvestres e domésticos que enfrentarem catástrofes naturais.
O relator do texto na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentou voto favorável à proposição sem novas alterações.
“Os recentes crimes ambientais de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, nos alertaram para o problema grave das condições de funcionamento das barragens, da falta de fiscalização, da debilidade dos critérios de classificação de risco, enfim, da sobreposição do poder econômico sobre a vida”, lembra, em seu relatório.
A proposição foi anteriormente avaliada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), que emitiu parecer pela aprovação, com relatório do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
A decisão da CCJ é terminativa, ou seja, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para que seja votada no Plenário do Senado.
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