Quem comprou extintor para carro não será ressarcido, avalia Procon

A obrigatoriedade da troca de extintores veiculares para o tipo ABC (que combate o fogo em mais tipos de materiais do que o BC) provocou correria às lojas desde o fim do ano passado, resultando em falta do produto, além de denúncias de preços exorbitantes e de venda de equipamentos vencidos “maquiados” como novos. A exigência passaria a ser cobrada em 1º de janeiro deste ano e, depois de vários adiamentos, a partir de 1º de outubro.

No entanto, duas semanas antes disso, nesta quinta-feira (17), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou uma nova medida que torna facultativo o uso de qualquer extintor nos veículos de passeio. Ainda assim, quem investiu em novos equipamentos para se enquadrar na lei não deve ser ressarcido, segundo a diretora do Procon-RS, Flávia do Canto Pereira:

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“Aquele que vende o extintor, como os postos de gasolina, não pode ser responsabilizado por uma lei que foi revogada ou modificada. Não há como o Procon interferir, a não ser se houver boa vontade por parte dos fornecedores, o que eu acho muito difícil que aconteça na prática”, disse, em entrevista ao jornal Zero Hora.

Diretor do Departamento de Segurança Pública do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (Iargs), André Luiz Souza de Moura faz a mesma avaliação, pois quem comprou estava cumprindo uma exigência vigente. E as exigências podem ser mudadas por lei (Poder Legislativo e Executivo) ou resoluções (como do Contran).

“Pode ficar uma sensação de ‘poxa, não é mais obrigatório e eu comprei’, mas faz parte do nosso processo democrático”, disse o advogado.

Moura também lembra que o mesmo aconteceu em 1999, quando, quatro meses depois da exigência do kit de primeiros socorros entrar em vigor, a medida foi revogada.

“Na época, também ninguém foi ressarcido, porque quem comprou estava dentro de uma exigência vigente”, conclui o advogado.

Redação de Jornalismo

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