Reclamações para juizados podem ser realizados de forma online

A pandemia de coronavírus está provocando diversas mudanças em trâmites que eram realizados somente presencialmente. Entre as alterações está a apresentação de pedidos por juizado especial civil do cidadão de forma eletrônica. O diretor do Foro de Camaquã, juiz de direito Luis Otávio Braga Schuch detalhou as mudanças em entrevista na manhã desta quarta-feira (26), na Acústica FM.

Segundo o juiz, enquanto não houver uma vacina contra o coronavírus, o objetivo do tribunal é evitar o trânsito excedente de pessoas nos prédios do Foro: “ainda há uma cultura que tudo precisa ser feito presencial”, destaca. A mudança fornece o processo eletrônico em qualquer lugar onde há internet. Uma empresa terceirizada irá digitalizar os processos físicos para as versões eletrônicas, mas ainda não há data de conclusão deste serviço que está em andamento.

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Ouça:

Como funciona?

Este novo serviço permite que o cidadão, desacompanhado de advogado, encaminhe reclamação para os Juizados Especiais Cíveis (JEC) e Fazendário (JEFAZ). O formulário requer o preenchimento de dados pessoais ali especificados, bem como as informações da pessoa ou empresa contra quem você está entrando com a ação. Clique aqui.

Após, descreva o ocorrido com o maior número de informações possíveis, podendo desde o preenchimento juntar cópias de documentos que entender úteis ou necessários, embora possa deixar para apresentar na audiência que for marcada.

Finalizado o preenchimento do formulário, será apresentado o comprovante de envio. O documento também será remetido ao e-mail indicado. É importante, durante todo o processo, que se mantenham todos os dados atualizados, especialmente endereço, telefone e e-mail.

Em quais casos posso utilizar esse serviço?

Juizado Especial Cível (JEC): apenas para as causas inferiores a 20 (vinte) salários mínimos, hoje equivalente a R$ 20.900‬,00 (vinte mil e novecentos reais). Ultrapassado este valor, a parte deverá se valer de advogado, que utilizará outro sistema eletrônico para o ingresso da ação.

Atenção:

• Somente podem propor ação no JEC as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

• Não podem ajuizar ação no Juizado Especial Cível, nem ser réu, as pessoas declaradas incapazes por lei (como o menor de 18 anos, a pessoa interditada, o preso, a massa falida e o insolvente civil).

• Não cabem no JEC ações de família (pagamento de pensão alimentícia, separação, divórcio, inventário), ações contra o Governo Federal, ações previdenciárias contra o INSS, ações trabalhistas, ações de despejo que não seja para uso próprio, ações complexas e que dependem de perícia.

Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ):

• Somente podem propor ação no JEFAZ as pessoas físicas e as empresas de pequeno porte.

• Podem ser réus o Estado e os Municípios, incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.

• Não podem ser demandados, neste Juizado, o Governo Federal e os órgãos da Administração Pública Federal, como INSS e Caixa Econômica Federal. Nestes casos, a ação deve ingressar na Justiça Federal.

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Redação de Jornalismo

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