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Resolução sobre complicações no parto é alterada pela Justiça

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) divulgou nessa quarta-feira (19) que foi forçado a retirar dois artigos cruciais de sua Resolução 02/2015, que trata sobre complicações no parto, após decisão da Justiça Federal. A medida foi resultado de uma ação civil pública movida por entidades representantes da enfermagem no estado, que questionaram a legalidade dos dispositivos.

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A Resolução 02/2015, que estabelece diretrizes sobre as providências a serem tomadas em caso de complicações durante partos realizados por profissionais não médicos, seja em domicílios, hospitais ou outras instituições, teve seus Artigos 4 e 5 eliminados por determinação judicial. Esses artigos tratavam da obrigatoriedade de comunicação ao Cremers sobre qualquer complicação durante o parto e da atribuição de responsabilidades em caso de óbito.

As entidades de Enfermagem argumentaram que as exigências impostas pelo Cremers extrapolavam suas competências legais e interferiam no exercício profissional dos enfermeiros obstétricos e obstetrizes. Segundo essas entidades, os artigos suprimidos impunham uma responsabilidade excessiva e discriminatória sobre esses profissionais, além de gerar duplicidade na comunicação de eventos adversos, já regulada por outras normativas de saúde pública.

A Decisão Judicial

A Justiça Federal acolheu os argumentos das entidades de Enfermagem, reconhecendo que os Artigos 4 e 5 da Resolução 02/2015 criavam um ônus indevido sobre os profissionais de saúde não médicos. Com a sentença, o Cremers foi obrigado a suprimir esses dispositivos, realinhando a Resolução com as competências estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e outras autoridades sanitárias.

Disponibilidade do Documento

A Resolução 02/2015, agora sem os Artigos 4 e 5, está disponível para consulta no site oficial do Cremers. A instituição reforçou que continuará a atuar em colaboração com outras entidades de saúde para garantir práticas seguras e eficazes no atendimento obstétrico.

Geovana Jacobsen

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