Dívida em debate
Uma reunião híbrida na Assembleia Legislativa durante esta terça-feira com as presenças da secretária estadual da Fazenda, Pricilla Santana, e da subsecretária de Relações Financeiras, Suzana Teixeira Braga, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), terminou sem um acordo em relação à nova renegociação da dívida com a União, o chamado Propag.
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Em conversa com jornalistas após a reunião, Pricilla Santana afirmou que, mesmo com o decreto do presidente Lula, de regulamentação do programa, ainda há insegurança jurídica, o que poderia prejudicar o Rio Grande do Sul no futuro
“ Infelizmente, eu não consigo conviver com esse risco e vamos continuar num esforço para derrubar o veto”, disse Pricilla.
Na segunda-feira, a Secretária Pricilla Santana, em entrevista após balanço das finanças públicas, havia afirmado que a divergência com o governo federal havia sido sanada pelo decreto de Lula, mas nesta terça o tom mudou.
No entanto, para assinar a renegociação de vez com o Planalto, o Piratini questiona uma outra condicionante para o acordo( Propag): a definição dos investimentos que serão exigidos do Estado em ensino profissionalizante.
O Rio Grande do Sul espera uma exigência mais baixa da União para evitar que os limites fiscais já estabelecidos sejam descumpridos.
Na avaliação do governo gaúcho há poucos jovens para realizar cursos profissionalizantes, tendo em vista que a média da idade da população gaúcha é alta.
O Censo Demográfico de 2022 revelou que o Rio Grande do Sul é o estado com a maior idade mediana da população no Brasil, com 38 anos.
O Dado indica que 50% da população gaúcha tem 38 anos ou menos, e o restante tem mais de 38 anos.
Além dessa questão, o estado tem um alto índice de envelhecimento, com 14,1% da população com 65 anos ou mais, o que o coloca em segundo lugar no ranking nacional
Durante a reunião que ocorreu nesta terça com integrantes da STN, o tema dos investimentos em educação como contrapartida à renegociação da dívida não foi abordado. O assunto vai costurado com o ministério da Educação
“O governador está pleiteando uma agenda com o ministro Camilo Santana do MEC, para apresentar o nosso ponto e explicar as nossas dificuldades para já ir calibrando um futuro decreto. Por parte do Ministério da Educação, essa regra a gente ainda não conhece”, informou.
A divergência ganhou forma em janeiro deste ano, quando Lula sancionou com vetos a lei que cria a nova renegociação da dívida (Propag). No entendimento do governador Eduardo Leite, os vetos fariam o Estado perder ao menos R$ 5 bilhões até 2027.
Já o governo federal dizia se tratar de uma interpretação de texto equivocada e que o RS não perderia dinheiro.
O programa permite que as dívidas dos Estados e Distrito Federal com a União sejam pagas em 30 anos e com juros menores do que os cobrados atualmente nos contratos.
Em contrapartida a esses benefícios, os Estados que aderirem ao Programa deverão aplicar parte dos valores que deixarão de pagar em juros em investimentos em áreas prioritárias do Estado, como educação e segurança pública, com benefícios direto à população.
A outra parte da economia deve ser aplicada no Fundo de Equalização Federativa (FEF), que redistribuirá os recursos para todos os Estados para melhorias estruturais em produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, infraestrutura, segurança pública e educação, principalmente para formação profissional da população.
Os Estados que aderirem ao Propag deverão aplicar os recursos economizados com juros em investimentos, cumprir as metas relacionadas à educação profissionalizante e aplicar recursos no Fundo de Equalização Federativa. Além disso, eles ficarão sujeitos à limitação de crescimento das despesas primárias (teto de gastos).
O Tesouro Nacional fará o acompanhamento anual para verificar o cumprimento do limite de gastos. Esses Estados deverão ainda limitar, no prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato de refinanciamento, o crescimento das despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE, acrescida de 50% ou 70% da variação real positiva da receita primária apurada
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