Acatando pedido liminar em ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo MP, a Justiça de Rio Grande determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 1,7 milhão de José Claudino Alves Saraiva, presidente do Poder Legislativo da cidade em 2017, Elci Rodrigues Florêncio, diretor-geral da Câmara de Vereadores à época dos fatos, Nilo César de Almeida Souza Júnior, fiscal de contratos da Câmara, a servidora pública municipal Cláudia Rosane Ferreira Lima, bem como de Dimicley Roberto Dias Gallo e sua empresa, Dimicley Roberto Dias Gallo Cia. Ltda. Os valores são para garantir a devolução aos cofres municipais de recursos desviados a partir de irregularidades que os demandados promoveram em dois processos de contratação de serviços.
Conforme a ação, assinada pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, José Claudino Alves Saraiva autorizou a abertura de procedimento licitatório para a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviço de manutenção predial da Câmara de Vereadores. Foram apresentados orçamentos por empresas em conluio para superfaturar os valores. Além disso, os agentes públicos deixaram, dolosamente, de realizar suas obrigações de acompanhar a realização das obras, para permitir o pagamento sem a realização de qualquer fiscalização.
Também houve irregularidades em relação ao Registro de Preços 20/2017. No final daquele ano, o então presidente do Legislativo remeteu ofício à Marinha requerendo autorização para aderir ao Pregão Eletrônico nº 13/207, com objetivo de contratar serviços de manutenção do prédio da Câmara de Vereadores. Novamente, foram apresentados orçamentos pelas mesmas empresas, para superfaturar os valores licitados. Da mesma forma, os agentes públicos subscreveram as notas fiscais e demais documentos necessários ao pagamento da empresa de Dimicleu Gallo sem que a realização das obras e serviços fossem adequadamente fiscalizados.
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